Você já deve ter ouvido falar essa expressão: "Eu não vou te dar o divorcio!", que foi muito utilizada até pouco tempo atrás. Mas isso ficou no passado, hoje você pode obter o divórcio de forma unilateral, ou seja sem o consentimento do outro cônjuge.
No passado, por lei, o casamento era uma união indissolúvel. Todavia, isso mudou com a Lei do Divórcio de 1977, que possibilitou a dissolução do casamento, após 5 anos de separação prévia. Porém, ao longo dos anos, a lei se adequou a realidade social, que exigia um procedimento mais rápido para dar fim a união. Atualmente, com a concordância de ambas as partes, o divórcio ocorre de uma maneira muita mais rápida. Já o litigioso, ou seja, quando uma parte quer a separação e a outra não, já se exigia muito mais tempo e burocracia, Mas isso acabou!
A parte que deseja o divórcio, pode encerrar a união, sem o consentimento da outra parte, ou seja, o cônjuge pode separar-se de forma unilateral sem a concordância do outro cônjuge, ou até em alguns casos sem a outra pessoa saber disso. Foi o caso de Camila Moura e Lucas Henrique, o Buda, do BBB24. Segundo, reportagem do G1, a Justiça do RJ aceitou o pedido de divórcio litigioso de Camila Moura.
Confinado na casa e atual líder do BBB, Buda, ainda não tomou ciência da decisão judicial que pôs fim ao seu casamento.
"O pedido de divórcio foi proposto no período de confinamento de Lucas no programa. Porém, de acordo com a legislação, o divórcio não precisa da aceitação da outra parte. É um ato unilateral, qualquer pessoa tem o direito de se divorciar da outra, e a outra não pode impedir. Por isso não houve a necessidade de uma intimação ou manifestação dele", explicou a advogada da ex-mulher de Buda.
Essa nova modalidade de divórcio, não está regulamentada, ou seja, legalmente, o divórcio unilateral ainda não existe. Contudo, pode entrar em vigor logo. O Projeto de Lei nº 3.457/2019, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, dispõe que este tipo de divórcio deverá ser reconhecido diretamente no cartório (Registro Civil das Pessoas Naturais) por qualquer dos cônjuges.
A finalidade, tanto deste Projeto de Lei, quanto das decisões proferidas pelos juízos decretando o divórcio unilateral, é simplificar e desburocratizar o procedimento de dissolução do casamento no caso em que não há consenso entre os cônjuges ou quando não se consegue contatar uma das partes.
Como funciona?
O pedido de divórcio unilateral será realizado por um dos cônjuges e deverá ser subscrito por advogado diretamente no Registro Civil em que foi celebrado o casamento. O cônjuge que não concordou será notificado pessoalmente para que apenas tenha conhecimento da averbação pretendida. Caso ele não seja encontrado, a notificação será feita por edital.
O único pedido que pode ser feito juntamente com o divórcio unilateral é a alteração do nome. Isso significa que questões relacionadas à pensão alimentícia, partilha de bens e medidas protetivas não poderão ser feitas aqui. Isso só poderá ser discutido na Justiça, ou seja, através do divórcio judicial.
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